Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 379, DE 2007
Aprova o ato que outorga permissão à SISTEMA DE COMUNICAÇÃO ANEL DO BREJO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Condado, Estado da Paraíba.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 455, de 28 de agosto de 2003, que outorga permissão à Sistema de Comunicação Anel do Brejo Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Condado, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de dezembro de 2007.
Senador Garibaldi Alves Filho
Presidente do Senado Federal