Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 379, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA AMIGOS DE SEVERIANO DE ALMEIDA (ACCASA) a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Severiano de Almeida, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 313, de 25 de maio de 2001, que autoriza a Associação Cultural Comunitária Amigos de Severiano de Almeida (ACCASA) a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Severiano de Almeida, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de julho de 2003.
Senador Paulo Paim
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência