Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 378, DE 2012
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO JARDIM LAGOA NOVA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Limeira, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.207, de 30 de dezembro de 2008, que outorga autorização à Associação de Moradores e Amigos do Jardim Lagoa Nova para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Limeira, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de julho de 2012
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal