Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 378, DE 2003
Aprova o ato que renova a concessão da TV PAMPA ZONA SUL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 13 de junho de 2001, que renova por quinze anos, a partir de 9 de julho de 2001, a concessão da TV Pampa Zona Sul Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de julho de 2003.
Senador Paulo Paim
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência