Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 378, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DE PEDRO GOMES - ACOPE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pedro Gomes, Estado de Mato Grosso do Sul.

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 806, de 28 de dezembro de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Pedro Gomes - ACOPE a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pedro Gomes, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 5 de dezembro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal