Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
N°- 376, DE 2011
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO DIAMANTINENSE DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - FUNDAEPE para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 764, de 21 de setembro de 2009, que outorga permissão à Fundação Diamantinense de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - FUNDAEPE para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de dezembro de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal