Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 376, DE 2002

Aprova o ato que outorga concessão à fundação educativa e cultural de araras para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Araras, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n, de 8 de março de 2002, que outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural de Araras para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Araras, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de dezembro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal