Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 375, DE 2013

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO TRIÂNGULO FM ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Candelária, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 124, de 17 de maio de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 4 de janeiro de 2011, a permissão outorgada à Rádio Triângulo FM Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Candelária, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 26 de setembro de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal