Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 375, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO ANTONINO SILVEIRA REIS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 666, de 14 de novembro de 2001, que autoriza a Fundação Antonino Silveira Reis a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de julho de 2003.
Senador Paulo Paim
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência