Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 374, DE 2002

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO REGIONAL CENTRO NORTE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 792, de 28 de dezembro de 2000, que outorga permissão à Rádio Regional Centro Norte Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de dezembro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal