Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 373, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DESPORTIVA DE SÃO BENTO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Bento, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 52, de 22 de fevereiro de 2001, que autoriza a Associação Cultural e Desportiva de São Bento a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Bento, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de dezembro de 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal