Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 372, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DE CARACOL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caracol, Estado de Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 116, de 6 de março de 2001, que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Caracol a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caracol, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de dezembro de 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal