Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 371, DE 2013

Aprova o ato que renova a concessão outorgada ao ESTADO DE GOIÁS para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 17 de julho de 2009, com a correção publicada em 27 de junho de 2012, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 25 de abril de 2006, a concessão outorgada ao Estado de Goiás para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de setembro de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal