Faço saber que o Congresso Nacional  aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

  371, DE 2001

 

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA  RÁDIO CLUB FM “A VOZ DE NAZARÉ”  a executar  serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Manacapuru, Estado do Amazonas.

O Congresso Nacional  decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 163, de 12 de maio de 2000, que autoriza  a Associação Comunitária Rádio Club FM  “A Voz de Nazaré” a executar, por três anos, sem direito de exclusividade serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Manacapuru, Estado do Amazonas.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 26 de setembro de 2001

senador ramez tebet

Presidente do Senado Federal