Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 371, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO CLUB FM “A VOZ DE NAZARÉ” a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Manacapuru, Estado do Amazonas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 163, de 12 de maio de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Rádio Club FM “A Voz de Nazaré” a executar, por três anos, sem direito de exclusividade serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Manacapuru, Estado do Amazonas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de setembro de 2001
senador ramez tebet
Presidente do Senado Federal