Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 369, DE 2002

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO GUARABIRA FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Guarabira, Estado da Paraíba.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 442, de 7 de agosto de 2001, que outorga permissão à Rádio Guarabira FM Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Guarabira, Estado da Paraíba.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de dezembro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal