Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 368, DE 2009
Aprova o ato que outorga autorização à sociedade civil do desenvolvimento cultural e social do município de chã preta para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Chã Preta, Estado de Alagoas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 814, de 20 de dezembro de 2007, que outorga autorização à Sociedade Civil do Desenvolvimento Cultural e Social do Município de Chã Preta para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Chã Preta, Estado de Alagoas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de julho de 2009.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal