Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVONº 368, DE 2002
Aprova o ato que outorga concessão à Editora Boa Vista Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Boa Vista, Estado de Roraima.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n, de 5 de dezembro de 2001, que outorga concessão à Editora Boa Vista Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Boa Vista, Estado de Roraima.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de novembro de 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal