Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 368, DE 2001
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à rádio 99 fm LTDA . para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 13, de 17 de janeiro 2000, que renova por dez anos, a partir de 2 de dezembro de 1997, a permissão outorgada à Rádio 99 FM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de setembro de 2001
senador ramez tebet
Presidente do Senado Federal