Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 366, DE 2011
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tutóia, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 938, de 19 de novembro de 2009, que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tutóia, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de dezembro de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal