Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 366, DE 2002

 

Aprova o ato que outorga concessão à fundação VALE DO JAGUARIBE para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Aracati, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n, de 1º de abril de 2002, que outorga concessão à Fundação Vale do Jaguaribe para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Aracati, Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de novembro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal