Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 365, DE 2003
Aprova o ato que autoriza o Governo do Estado do Acre, por intermédio da FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR, a executar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Tarauacá, Estado do Acre.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 670, de 25 de outubro de 2000, que autoriza o Governo do Estado do Acre, por intermédio da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour, a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Tarauacá, Estado do Acre.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de julho de 2003.
Senador Paulo Paim
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência