Faço saber que o Congresso Nacional  aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

  364, DE 2001

 

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à rádio itatiaia  ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional  decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 192, de 26 de novembro  de 1999, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a permissão outorgada à Rádio Itatiaia Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 26 de setembro de 2001

senador ramez tebet

Presidente do Senado Federal