Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 364, DE 2001
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à rádio itatiaia ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 192, de 26 de novembro de 1999, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a permissão outorgada à Rádio Itatiaia Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de setembro de 2001
senador ramez tebet
Presidente do Senado Federal