Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 51, DE 1979.

Autoriza ao Governo do Estado de São Paulo a realizar operação de empréstimo externo de US$80.000.000,00 (oitenta milhões de dólares americanos) destinado a compor o aumento de Capital da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.

Art. 1º - É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a realizar uma operação de empréstimo externo no valor de US$80.000.000,00 (oitenta milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas estrangeiras, de principal, mediante garantia da República Federativa do Brasil, com grupo financiador a ser indicado, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, cujo valor será aplicado na subscrição de ações no aumento de capital da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, através da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/SP, objetivando o prosseguimento das obras da linha Leste-Oeste do Metrô de São Paulo.

Art. 2º - A operação a que se refere o artigo anterior realizar-se à nos termos aprovados pelo o Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas Operacionais, prazos e demais condições admitidas pelo Ministério da Fazenda e pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimo da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Estadual nº 2.601, de 20 de julho de 1979, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 21 de julho de 1979.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 05 de outubro de 1979.

Senador LUIZ VIANA

Presidente