Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, Inciso VI, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Resolução nº 51, de 1973.

Suspende a proibição contida nas Resoluções nºs 58, de 1968, nº 79, de 1970, e nº 52, de 1972, para permitir que a Prefeitura de Presidente Epitácio, São Paulo, possa contratar um empréstimo, junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, destinado a financiar obras e serviços públicos.

Art. 1º - É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, e 52 de 1972, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio, São Paulo, possa contratar com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo um empréstimo de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado a financiar serviços de pavimentação asfáltica de ruas da zona central da cidade, dotadas de guias, sarjetas, rede de água e esgotos, energia elétrica e telefones.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1973.

Paulo Torres

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.