Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, Vivaldo Lima, 2º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 51, DE 1966

Aposenta, por invalidez, Maria de Maracajá Daltro, Oficial Legislativo, PL-5, do Quadro da secretaria do senado Federal.

Artigo único – É aposentada, de acordo com o art. 191, item II, e $ 3º da Constituição Federal, combinado com os artigos 340, item III, e 341, item III, da Resolução nº 6, de 1960, e a gratificação adicional a que faz jus, a oficial Legislativo, PL-5, do Quadro da Secretaria do senado Federal, Maria de Maracajá Daltro.

SENADO FEDERAL, em 5 de outubro de 1966.

Vivaldo Lima

2º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA.

(Projeto de Resolução nº 54/66)

Publicada no DCN (Seção II) de 6-10-66.