Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1986

Autoriza a Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, a contratar operação de crédito no valor de Cz$3.780.503,76 (três milhões, setecentos e oitenta mil, quinhentos e três cruzados e setenta e seis centavos).

Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cz$3.780.503,76 (três milhões, setecentos e oitenta mil, quinhentos e três cruzados e setenta e seis centavos), corresponde a 76.533,25 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, considerado o valor nominal da ORTNs de Cr$49.396,88, vigente em agosto de 1985, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de centro de triagem e aquisição de veículos, no Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 02 DE MAIO DE 1986

Senador JOSÉ FRAGELLI

Presidente