Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, inciso 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1976. (*)

Altera o Regimento Administrativo do Senado federal aprovado pela Resolução nº 58, de 1972, e modificado pela Resolução nº 67 de 1972, e dá outras providências.

Art. 1º - O Regimento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 1972, e alterado pela Resolução nº 67 de 1972, passa a vigorar com as seguintes modificações:

a) O art. 87, com o seguinte acréscimo:

IV - Seção de Pagamento de Pessoal Temporário;

V - Seção Orçamentária.”

b) “Art. 91 - A Seção de Pagamento de Pessoal Temporário compete elaborar das folhas de pagamento dos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) do Senado Federal, registrar as alterações de caráter financeiro relativas a esses servidores, eleborar as folhas de consignatários, organizar os mapas para atender à lei dos 2/3 (dois terços), elaborar as guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Instituto Nacional da Previdência Social (INPS) e demais encargos correlatos.”

c) “Art. 92 - A Seção Orçamentária compete elaborar a proposta orçamentária do Senado Federal de acordo com as instruções baixadas pela Comissão Diretora; acompanhar a execução da Lei Orçamentária e dos Atos pertinentes aos créditos adicionais no âmbito do Senado Federal; examinar expedientes relativos às alterações a serem realizadas no orçamento detalhado por programa de trabalho e por natureza de despesa, bem assim propor a abertura de créditos adicionais; emitir ou tomar conhecimento dos empenhos da despesa; elaborar demonstrativos mensais sobre a execução orçamentária, evidenciando os créditos e os empenhos emitidos; preparar demonstrativos indicando os recursos liberados segundo a classificação funcional programática, tanto por programas de trabalho como por natureza de despesa; relacionar os créditos adicionais abertos e executar outros serviços correlatos.”

Art. 2º - Fica suprimida a competência atribuída à Seção de contabilidade pelo art. 90, de preparar a proposta orçamentária e o orçamento analítico de acordo com as instruções baixadas pela Comissão Diretora.

Art. 3º - A Subsecretaria de Pessoal republicará o Regulamento Administrativo do Senado Federal, remunerando os seus dispositivos* e atualizando o número das funções gratificadas,** de conformidade com as alterações determinadas por esta Resolução.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1976.

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE

*Com o acréscimo dos arts. 91 e 92 pelas letras b e c acima, os arts. 91 a 524 do texto de 1972 do Regulamento Administrativo do Senado Federal possam a ser 93 a 526 (p. 100).

**Ver Resolução nº 67/72, art. 1º, nº V (p. 235).

 

(*) Revogada pela Resolução nº 11, de 2017.