RESOLUÇÃO N. 50 - DE 1970

Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Superintendência Central de Engenharia Sanitária - SUCESA, a efetuar operação financeira em moeda estrangeira, no valor de US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares norte-americanos), destinada a financiar parte da execução do projeto do Interceptor Oceânico de Niterói.

Art. 1º - É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado. através da Superintendência Central de Engenharia Sanitária SUCESA -, a efetuar operação financeira em moeda estrangeira, destinada a financiar parte da execução do projeto do Interceptor Oceânico de Niterói, desde que atendidas as demais exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal.

Art. 1º - É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado, através da Superintendência Central de Engenharia Sanitária - SUCESA -, a efetuar operação financeira em moeda estrangeira, destinada a financiar parte da execução do projeto do Interceptor Oceânico de Niterói, bem como obras de saneamento básico do Estado do Rio de Janeiro, desde que atendidas as demais exigências do órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal. (Redação dada pela Resolução nº 28, de 1971)

Art. 2º - O valor da operação a que se refere o artigo 1º é de US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares norte-americanos), pagável no prazo de 5 (cinco) anos, incluídos 2 (dois) anos de carência, em prestações semestrais, comissão de 1% sobre o total do empréstimo, taxa de juros móvel (equivalente a 2% acima do custo médio dos recursos especialmente captados para esse fim), dividida nas seguintes parcelas:

a) uma, correspondente a 1,75% acima da prime rate americana - pagável em dólares na agência do Banco do Brasil em Nova Iorque;

b) outra, pagável em cruzeiros, em conta no Banco do Brasil.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 2 de julho de 1970.

WILSON GONÇALVES

1º -Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência.