RESOLUÇÃO N. 50 - DE 1970
Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Superintendência Central de Engenharia Sanitária - SUCESA - , a efetuar operação financeira em moeda estrangeira, no valor de US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares norte-americanos), destinada a financiar parte da execução do projeto do Interceptor Oceânico de Niterói.
Art. 1º - É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado. através da Superintendência Central de Engenharia Sanitária SUCESA -, a efetuar operação financeira em moeda estrangeira, destinada a financiar parte da execução do projeto do Interceptor Oceânico de Niterói, desde que atendidas as demais exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal.
Art. 2º - O valor da operação a que se refere o artigo 1º é de US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares norte-americanos), pagável no prazo de 5 (cinco) anos, incluídos 2 (dois) anos de carência, em prestações semestrais, comissão de 1% sobre o total do empréstimo, taxa de juros móvel (equivalente a 2% acima do custo médio dos recursos especialmente captados para esse fim), dividida nas seguintes parcelas:
a) uma, correspondente a 1,75% acima da "prime rate" americana - pagável em dólares na agência do Banco do Brasil em Nova Iorque;
b) outra, pagável em cruzeiros, em conta ao Banco do Brasil.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de julho de 1970.
Wilson Gonçalves
1º Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
REP01+++
RESOLUÇÃO N. 50 - DE 1970 (*)
Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Superintendência Central de Engenharia Sanitária - SUCESA - , a efetuar operação financeira em moeda estrangeira, no valor de US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares norte-americanos), destinada a financiar parte da execução do projeto do Interceptor Oceânico de Niterói.
Art. 1º - É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado. através da Superintendência Central de Engenharia Sanitária SUCESA -, a efetuar operação financeira em moeda estrangeira, destinada a financiar parte da execução do projeto do Interceptor Oceânico de Niterói, desde que atendidas as demais exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal.
Art. 2º - O valor da operação a que se refere o artigo 1º é de US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares norte-americanos), pagável no prazo de 5 (cinco) anos, incluídos 2 (dois) anos de carência, em prestações semestrais, comissão de 1% sobre o total do empréstimo, taxa de juros móvel (equivalente a 2% acima do custo médio dos recursos especialmente captados para esse fim), dividida nas seguintes parcelas:
a) uma, correspondente a 1,75% acima da "prime rate" americana - pagável em dólares na agência do Banco do Brasil em Nova Iorque;
b) outra, pagável em cruzeiros, em conta no Banco do Brasil.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de julho de 1970.
Wilson Gonçalves
1º Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
(*) Republicada por haver saído com incorreções no Diário Oficial de 3 de julho de 1970.