Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº IV, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
Resolução nº 50, de 1967 (*)
Revigora a Resolução nº 32, de 25 de março de 1965, revogada pela Resolução nº 93, de 14 de outubro de 1965, e dá outras providências.
Art. 1º - É revigorada, em todos os seus termos e para todos os efeitos, a Resolução nº 32, de 25 de março de 1965, que suspende a execução da alínea "b" do art. 1º do Livro II do Código de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo.
Art. 2º - São revogadas a Resolução nº 93, de 14 de outubro de 1965, e as demais disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 7 de junho de 1967.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(*) Publicada no D.C.N. de 8.6.67 e que se republica por ter saído com incorreção.