Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra n, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1961.

Concede licença ao Oficial Legislativo João Baptista Castejon Branco, para integrar a Delegação do Brasil à XVI Assembléia-Geral das Nações Unidas.

Artigo único - Fica o Oficial Legislativo, PL-7, do Quadro da Secretaria do Senado Federal João Baptista Castejon Branco autorizado, nos termos dos artigos 300, item I, e 369 da Resolução nº 6, de 1960, a integrar, sem ônus para o Senado, a Delegação do Brasil à XVI Assembléia-Geral das Nações Unidas.

SENADO FEDERAL, em 17 de outubro de 1961

Auro Moura Andrade

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

(Projeto de Resolução nº 47/61)

Publicada no DCN (Seção II) de 18-10-61