Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
1
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1992
Revigora, por cento e oitenta dias, o prazo para o exercício da autorização constante na Resolução do Senado Federal nº 75, de 13 de dezembro de 1991.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica revigorado, por um período de cento e oitenta dias, contados da data de publicação desta resolução, o prazo para o exercício da autorização de que trata a Resolução do Senado Federal nº 75, de 13 de dezembro de 1991.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 27 de agosto de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente