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RESOLUÇÃO N° 49, DE 1987

Autoriza a Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia, a contratar operação de crédito no valor de Cz$7.443.152,00 (sete milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, cento e cinqüenta e dois cruzados).

Art. 1° É Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia, nos termos do art. 2° da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução n° 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cz$7.443.152,00 (sete milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, cento e cinqüenta e dois cruzados), junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A, este na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à execução de obras de infra-estrutura urbana, no município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 22 de maio de 1987.

Senador Humberto Lucena

Presidente