Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1984

Autoriza a Prefeitura Municipal de Rio Claro, Estado de São Paulo, a contratar operação de crédito no valor de Cr$33.283.700,00 (trinta e três milhões, duzentos e oitenta e três mil e setecentos cruzeiros).

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Rio Claro de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$33.283.700,00 (trinta e três milhões, duzentos e oitenta e três e setecentos cruzeiros), correspondente a 22.891,76 ORTN, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$1.453,96 (um mil, quatrocentos e cinqüenta e três Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio cruzeiros e noventa e seis centavos), vigente em janeiro de 1982, junto à ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à construção e equipamento de uma creche na sede daquele município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 11 de setembro de 1984.

Moacyr Dalla

PRESIDENTE