RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1967.

Institui Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar Irregularidades no Banco do Brasil S.A.

Art. 1º É constituída, nos termos da letra a do art.149 do Regimento Interno, Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar:

a) as transações autorizadas pelo Banco do Brasil no período de 1º de Janeiro a 15 de março de 1967;

b) o percentual de empréstimo feito a firmas brasileiras e estrangeiras.

Art. 2º - A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua instituição, para apresentar relatório sobre o apurado, podendo colher depoimento em Sessão Secreta, resguardando-se os limites do sigilo bancário.

Art. 3º A Comissão será composta de 7 (sete) Senadores e terá o crédito especial de NCr$6.000,00 (seis mil cruzeiros novos) para as despesas decorrentes do seu funcionamento, inclusive deslocamento de pessoal da Capital da República, se for o caso.

Art. 4º No desempenho de suas funções, poderá requisitar funcionários do Senado ou do Poder Público Federal.

Justificação

O presente projeto de resolução se justifica por envolver uma grave, muito grave denúncia ao Governo atual, às correntes partidárias e ao povo brasileiro. Não a formulo, todavia, para que se perca nos primeiros comentários, nem, tampouco, para que se arrole mais uma irregularidade a débito do impatriotismo do nefasto e improbo Governo anterior. Denuncia para que sejam convocados a este Senado e deponham em Comissão de Inquérito os principais responsáveis pela criminosa liberalidade com que se manipulou o dinheiro da Nação.

Chegou ao meu conhecimento, Senhor Presidente e Senhores Senadores, que dias antes, às vésperas quase, da alta provocada do dólar, o Banco do Brasil autorizou empréstimos em promissória a várias firmas estrangeiras que operam no País, em escala que atinge as raias do escândalo.

A transação, como é obvio, esmaga todos os ritos de normalidade operacional e reponta como um privilégio, um favorecimento ilícito, uma medida de exceção que rompeu todas as normas do Banco Oficial. Sabe-se, Senhores Senadores, como é rígido e rigoroso o Banco do Brasil ao efetivar empréstimos em todas as suas Carteiras. Não atenta ele tão-somente pela liquidez das operações, mas, principalmente, para a finalidade social do empréstimo.

Ora, às vésperas de uma alteração cambial, quando os círculos da intimidade do anterior Governo se desarvoram à busca de dinheiro para a compra do dólar, companhias estrangeiras aderiram ao festival da negociata e enredaram em suas malhas o severo Banco do Brasil, transformando-o em “galinha dos ovos de ouro” que lhes multiplicou as fortunas da noite para o dia.

E, além desta, uma outra informação, por igual de sua gravidade, vem ao meu conhecimento: 70% dos tomadores de numerário no Banco do Brasil eram firmas estrangeiras. Tão escandalosa é a estatística que, no intuito de apagar as dimensões da escandalosa preferência, a qual direção do Banco do Brasil deliberou diminuir para 50% a incidência do ignominioso privilégio.

Assim é, Senhor Presidente e Senhores Senadores, que, atendendo à índole da apuração ora solicitada, é possível que, por imperativo das normas do imposto pelo sigilo bancário, necessitamos fazer funcionar a Comissão sob o timbre do segredo de função. Façamo-lo da maneira melhor, em paz com a lei, mas reajamos contra a vergonhosa trama, apurado a licenciosa operação, em todas as fases do seu trâmite.

Sala das Sessões, em 1º de junho de 1967.

José Ermírio

Argemiro de Figueiredo

Lobão da Silveira

Raul Giuberti

Bezerra Neto

Leandro Maciel

Carlos Lindnberg

Attílio Fontana

Eurico Rezende

Duarte Filho

Vasconcelos Torres

Paulo Torres

Mário Martins

Pedro Ludovico

Teotônio Vilela

Cattete Pinheiro

Victorino Freire

Wilson Gonçalves

Aurélio Vianna

José Leite

Mello Braga

Edmundo Levi

Júlio Leite

(Projeto de Resolução nº 49/57)

Publicada no DCN (Seção II) de 2-6-67