Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra b, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1961.

Concede aposentadoria a Deusdedith de Araújo Silva no cargo de Chefe da Portadoria do Quadro da Secretaria do Senado Federal

Artigo único - É aposentado, nos termos do artigo 191, § 1º, da Constituição Federal, combinado com o art. 345, item IV, da Resolução nº 6 de 1960, e do artigo 5º da Lei nº 288, de 1948, no cargo de Chefe da Portaria, PL-3, do Quadro Permanente da Secretaria do Senado Federal, o Ajudante de Porteiro, Padrão PL-7, Deusdedith de Araújo Silva.

SENADO FEDERAL, em 28 de Setembro de 1961.

Auro Moura Andrade

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

Publicada no DCN (Seção II) de 30-9-61

 

 

REP01+++

 

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra c, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1961.

Concede aposentadoria a Deusdedith de Araújo Silva no cargo de Chefe da Portadoria do Quadro da Secretaria do Senado Federal

Artigo único - É aposentado, nos termos do artigo 191, § 1º, da Constituição Federal, combinado com o art. 345, item IV, da Resolução nº 6 de 1960, e do artigo 5º da Lei nº 288, de 1948, no cargo de Chefe da Portaria, PL-3, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, o Ajudante de Porteiro, Padrão PL-7, Deusdedith de Araújo Silva.

SENADO FEDERAL, em 28 de Setembro de 1961.

Auro Moura Andrade

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

 

 

 

REP02+++

 

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra c, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1961.

Concede aposentadoria a Deusdedith de Araújo Silva no cargo de Chefe da Portadoria do Quadro da Secretaria do Senado Federal

Artigo único - É aposentado, nos termos do artigo 191, § 1º, da Constituição Federal, combinado com o art. 345, item IV, da Resolução nº 6 de 1960, e do artigo 5º da Lei nº 288, de 1948, no cargo de Chefe da Portaria, PL-3, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, o Ajudante de Porteiro, Padrão PL-7, Deusdedith de Araújo Silva.

SENADO FEDERAL, em 28 de Setembro de 1961.

Auro Moura Andrade

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA