Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra b, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1961.
Concede aposentadoria a Deusdedith de Araújo Silva no cargo de Chefe da Portadoria do Quadro da Secretaria do Senado Federal
Artigo único - É aposentado, nos termos do artigo 191, § 1º, da Constituição Federal, combinado com o art. 345, item IV, da Resolução nº 6 de 1960, e do artigo 5º da Lei nº 288, de 1948, no cargo de Chefe da Portaria, PL-3, do Quadro Permanente da Secretaria do Senado Federal, o Ajudante de Porteiro, Padrão PL-7, Deusdedith de Araújo Silva.
SENADO FEDERAL, em 28 de Setembro de 1961.
Auro Moura Andrade
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
Publicada no DCN (Seção II) de 30-9-61
REP01+++
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra c, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1961.
Concede aposentadoria a Deusdedith de Araújo Silva no cargo de Chefe da Portadoria do Quadro da Secretaria do Senado Federal
Artigo único - É aposentado, nos termos do artigo 191, § 1º, da Constituição Federal, combinado com o art. 345, item IV, da Resolução nº 6 de 1960, e do artigo 5º da Lei nº 288, de 1948, no cargo de Chefe da Portaria, PL-3, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, o Ajudante de Porteiro, Padrão PL-7, Deusdedith de Araújo Silva.
SENADO FEDERAL, em 28 de Setembro de 1961.
Auro Moura Andrade
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
REP02+++
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra c, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1961.
Concede aposentadoria a Deusdedith de Araújo Silva no cargo de Chefe da Portadoria do Quadro da Secretaria do Senado Federal
Artigo único - É aposentado, nos termos do artigo 191, § 1º, da Constituição Federal, combinado com o art. 345, item IV, da Resolução nº 6 de 1960, e do artigo 5º da Lei nº 288, de 1948, no cargo de Chefe da Portaria, PL-3, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, o Ajudante de Porteiro, Padrão PL-7, Deusdedith de Araújo Silva.
SENADO FEDERAL, em 28 de Setembro de 1961.
Auro Moura Andrade
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA