DECRETO - DE 11 DE JULHO DE 1833

Ordena que os dous Continuos da Relação do Rio de Janeiro sirvam em todos os dias das sessões.

Tendo a experiencia mostrado que da disposição do art. 78 do Regulamento das Relações, mandado observar pelo Decreto de 3 de Janeiro deste anno, tem resultado inconvenientes ao serviço publico: A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem que, d'ora em diante os dous Continuos do expediente da Relação desta cidade sirvam em todos os dias das sessões della, e não por semanas, como no citado artigo se menciona.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, e encarregado interinamente dos da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em onze de Julho de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOSE' DA COSTA CARVALHO.

JoÃo BRAULIO MoNIz.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.