DECRETO - DE 14 DE MAIO DE 1833

Proroga o prazo marcado para a substituição das notas do Banco.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Prorogar até o dia 31 do corrente mez o prazo marcado para a substituição das notas do Banco do velho padrão no Decreto de 29 de Março ultimo.

Candido José de Araujo Vianna, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Thesouro Publico Nacional, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro, em quatorze de Maio de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOSÉ DA COSTA CARVALHO.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

Candido José de Araujo Vianna.