Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO - DE 4 DE MAIO DE 1833
Determina que os corpos das Guardas Nacionaes do municipio de Maricá formem uma legião.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem que os corpos das Guardas Nacionaes do municipio da villa de Maricá, formem uma legião.
Honorio Hermeto Carneiro Leão, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em quatro de Maio de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Honorio Hermeto Carneiro Leão.