DECRETO - DE 29 DE JANEIRO DE 1833

Fixa os limites entre os termos das villas de Paraty e Cunha.

A Regencia, em Nome do Imperador, resolvendo definitivamente as duvidas, em que até agora se têm conservado as Camaras Municipaes das villas de Paraty, desta Provincia, e de Cunha, da de S. Paulo, sobre os limites dos seus termos confrontantes; depois de proceder ás necessarias informações, e de ponderar as razões offerecidas de uma e outra parte,

decreta:

Os termos das vilas de Paraty e Cunha ficam divididos pelo alto da serra, pertencendo a cada uma das villas a parte da mesma serra, que verte para o seu lado.

Nicolau Pereira de Campos Vergueiro, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e nove de Janeiro de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOSÉ DA COSTA CARVALHO.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

Nicolau Pereira de Campos Vergueiro.