DECRETO - DE 22 DE SETEMBRO DE 1832
Crêa duas companhias de Ligeiros na Provincia do Maranhão.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, em observancia do art. 5º da Carta de Lei de 25 de Agosto do corrente anno; Ha por bem Mandar, que na Provincia do Maranhão se creem duas companhias de Ligeiros, destinados á defesa dos habitantes dos lugares infestados por indios ferozes; sendo as referidas companhias organizadas conforme o plano que com este baixa, assignado pelo Brigadeiro Antero José Ferreira de Brito, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios. Paço, em vinte e dous de Setembro de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Antero José Ferreira de Brito.
Plano da organização das duas companhias de Ligeiros acima referidas
Cada companhia
Tenente Commandante | 1 |
1º Alferes | 1 |
2º Dito | 1 |
1º Sargento | 1 |
2os Ditos | 2 |
Forriel | 1 |
Cabos de Esquadra | 6 |
Anspeçadas | 6 |
Corneta | 1 |
Soldados | 140 |
| 160 |
São duas companhias a 160 praças cada uma - total 320 praças.
Vencimentos
Os da Tabella de 28 de Março de 1825, que baixou com o Decreto da mesma data.
Paço, em vinte e dous de Setembro de mil oitocentos trinta e dous.
Antero José Ferreira de Brito.