DECRETO - DE 22 DE SETEMBRO DE 1832

Crêa duas companhias de Ligeiros na Provincia do Maranhão.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, em observancia do art. 5º da Carta de Lei de 25 de Agosto do corrente anno; Ha por bem Mandar, que na Provincia do Maranhão se creem duas companhias de Ligeiros, destinados á defesa dos habitantes dos lugares infestados por indios ferozes; sendo as referidas companhias organizadas conforme o plano que com este baixa, assignado pelo Brigadeiro Antero José Ferreira de Brito, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios. Paço, em vinte e dous de Setembro de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOSÉ DA COSTA CARVALHO.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

Antero José Ferreira de Brito.

Plano da organização das duas companhias de Ligeiros acima referidas

Cada companhia

Tenente Commandante

1

1º Alferes

1

2º Dito

1

1º Sargento

1

2os Ditos

2

Forriel

1

Cabos de Esquadra

6

Anspeçadas

6

Corneta

1

Soldados

140

 

160

São duas companhias a 160 praças cada uma - total 320 praças.

Vencimentos

Os da Tabella de 28 de Março de 1825, que baixou com o Decreto da mesma data.

Paço, em vinte e dous de Setembro de mil oitocentos trinta e dous.

Antero José Ferreira de Brito.