DECRETO - DE 24 DE JULHO DE 1832

Marca o numero de recrutas que deve fornecer cada uma das Provincias do Imperio.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, em execução da Resolução da Assembléa Geral Legislativa de 9 do presente mez de Julho, Decreta o seguinte:

O recrutamento dos mil e quinhentos individuos para reforçar os Corpos do Exercito será distribuido pela maneira constante da Tabella inclusa, assignada por Manoel da Fonseca Lima e Silva, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e expeça em conseqencia os despachos necessarios. Paço, em vinte e quatro de Julho de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOSÉ DA COSTA CARVALHO.

JOÃO BRAULIO MoNiz.

Manoel da Fonseca Lima e Silva.

Distribuição dos recrutas, que devem fornecer as diversas Provincias do Imperio, a que se refere o Decreto acima

Pará

45

Piauhy

15

Maranhão

60

Ceará

120

Parahyba

75

Rio Grande do Norte

15

Pernambuco

195

Alagôas

75

Sergipe

30

Bahia

195

Espirito Santo

15

Rio de Janeiro

120

Minas

300

S. Paulo

135

Santa Catharina

15

Rio Grande de S. Pedro

45

Goyaz

30

Mato Grosso

15

Somma.......................

1.500

Paço, em vinte e quatro de Julho de 1832.

Manoel da Fonseca Lima e Silva.