DECRETO - DE 5 DE JULHO DE 1832

Crêa mais um Cirurgião-ajudante, e um Sargento-ajudante para o Corpo de Guardas Municipaes Permanentes da Côrte.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, em addicionamento ao Decreto de 22 de Outubro do anno passado: Ha por bem crear mais um Cirurgião-ajudante para o Corpo de Guardas Municipaes Permanentes, com o mesmo vencimento do que já nelle existe, e um Sargento-ajudante com o soldo de Sargento.

Diogo Antonio Feijó, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em cinco de Julho de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOSÉ DA COSTA CARVALHO.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

Diogo Antonio Feijó.