DECRETO - DE 14 DE ABRIL de 1832

Crêa uma cadeira de primeiras letras na villa de Paraty da Provincia do Rio de Janeiro.

Sendo necessaria a creação de uma cadeira de primeiras letras pelo methodo de ensino mutuo na villa de Paraty: A Regencia, em Nome do Imperador, Ha por bem, na conformidade da Carta de Lei de 15 de Outubro de 1827, crear a referida cadeira com o ordenado annual de 350$000, pagos pelo Thesouro Publico.

José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e expeça em consequencia os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro, em quatorze de Abril de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOSÉ DA COSTA CARVALHO.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

José Lino Coutinho.