Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº - 50, DE 2013

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DA MELHOR IDADE (ARMI) para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Serra dos Aimorés, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 167, de 24 de março de 2010, que outorga autorização à Associação Recreativa da Melhor Idade (ARMI) para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Serra dos Aimorés, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 3 de janeiro de 2013.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal