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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1992
Aprova o ato que renova a permisão outorgada à Rádio Juazeiro da Bahia Ltda.,para explorar serviço de radiodifusão sonora na Cidade de Juazeiro, Estado da Bahia.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 6, de 2 de janeiro de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações, que renova, por dez anos, a permissão outorgada à Rádio Juazeiro da Bahia Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na Cidade de Juazeiro, Estado da Bahia.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 22 de junho de 1992
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente