Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 50, de 1972.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.226, de 26 de junho de 1972.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.226, de 26 de junho de 1972, que “autoriza o Poder Executivo a promover a subscrição no aumento de capital do Banco do Nordeste do Brasil S.A.”.

SENADO FEDERAL, em 15 de setembro de 1972.

Petrônio Portella

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.

Publicado no D.O de 18-9-72.