Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 47, nº I, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1967.
Aprova o Tratado para a Proscrição de Armas Nucleares, na América Latina, assinado, na Cidade do México, em 9 de maio de 1967.
Art. 1º É aprovado o Tratado para a Proscrição de Armas Nucleares na América Latina, assinado pelo Brasil, na Cidade do México, em 9 de maio de 1967.
Art. 2º Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 30 de novembro de 1967.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
O texto Tratado acompanha a publicação dêste Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacional (Seção II).