Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têros do art. 77, § 1º, a Constituição Federal, e eu CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1964
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato de empréstimo, o valor de Cr$200.000.000,00 no do Estado Pará.
Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato de empréstimo com recursos provenientes da colocação de letras do Tesouro no montante de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) celebrado em 24 de maio de 1963, entre a União e o Govêrno do Estado do Pará.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 27de agôsto de 1964.
Senador Camillo Nogueira da Gama
VICE-PRESIDENTE no exercício da PRESIDÊNCIA