Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou ,nos termos do art. 77.§ 1º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1955.
Aprova o contrato celebrado entre o Departamento Correios e Telegráficos e a firma Construções ,Comércio e Industria de Madeiras.
Art. 1º - É aprovado o contrato celebrado, a 23 de novembro de 1953, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Construções, Comércio e Indústria de Madeiras, para construção de um prédio destinado a Agência Postal Telegráfica de Mafra, Estado de Santa Catarina,
Art. 2º - Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 27 de junho de 1955.
Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA